Negativa de Procedimentos pelos Planos de Saúde: Quando Cabe Indenização?
- Amanda Souza
- 9 de set.
- 2 min de leitura

Os planos de saúde existem para garantir acesso rápido e eficaz a exames, consultas e tratamentos. No entanto, é comum que usuários enfrentem a negativa de cobertura justamente em momentos de maior fragilidade, como diante da necessidade de um exame essencial, de uma cirurgia ou de um medicamento de alto custo.
A negativa de cobertura é sempre legal?
Nem sempre. Muitas vezes, a recusa é indevida. Isso porque a operadora se baseia no chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para justificar a recusa. Ocorre que, mesmo após alterações recentes, o Judiciário tem entendido que esse rol é exemplificativo, e não taxativo.
Isso significa que, se houver indicação médica fundamentada, o plano pode ser obrigado a custear o procedimento, mesmo que ele não esteja listado pela ANS.
Direito à indenização
Quando a negativa de cobertura é considerada abusiva, o Judiciário pode determinar:
• A obrigação do plano em autorizar e custear o procedimento;
• O ressarcimento dos valores pagos pelo paciente que precisou arcar com o tratamento por conta própria;
• A condenação ao pagamento de indenização por danos morais, especialmente quando a recusa gera sofrimento, agrava o estado de saúde ou expõe o paciente a risco de vida.
Exemplos de situações indenizáveis
• Negativa de cirurgia de urgência;
• Recusa em custear tratamento prescrito por médico credenciado;
• Demora injustificada para autorizar procedimentos;
• Recusa em fornecer medicamentos de uso domiciliar essenciais ao tratamento.
O que fazer nesses casos?
1. Solicitar que a operadora formalize a negativa por escrito;
2. Guardar todos os documentos médicos (relatórios, receitas, pedidos de exame);
3. Procurar orientação jurídica imediata para avaliar a viabilidade de ação judicial.
Conclusão
A recusa injustificada de cobertura por parte dos planos de saúde pode gerar danos materiais e morais indenizáveis. O consumidor não está desamparado: a legislação e o entendimento dos tribunais têm reforçado o dever das operadoras em assegurar o direito à saúde de seus beneficiários.
Se você passou ou conhece alguém que passou por uma negativa de cobertura, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
AMANDA SOUZA
OAB /BA 39880
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